A transação tributária no Estado de São Paulo é regulamentada pela Lei nº 17.293/2020, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos de natureza tributária no âmbito do Estado de São Paulo (PPD-SP). Essa legislação permite que os contribuintes paulistas regularizem suas pendências fiscais por meio de condições especiais de pagamento.
O PPD-SP oferece diversas modalidades de parcelamento, que podem variar conforme o tipo de tributo e o período de apuração. Além disso, o programa também prevê a possibilidade de redução de multas e juros incidentes sobre os débitos, bem como a realização de transações tributárias para extinção de créditos.
Assim como na transação tributária da União, o contribuinte pode aderir ao PPD-SP de forma individual ou por adesão a condições pré-estabelecidas. Em ambos os casos, é necessário cumprir determinados requisitos e seguir os procedimentos estabelecidos pela legislação.
A legislação permite descontos na ordem de 65% do débito total, bem como prazo de pagamento que pode chegar a ser em até 145 parcelas.
É importante ressaltar que as condições e os prazos para adesão ao PPD-SP podem variar conforme os regulamentos e normas específicas do Estado de São Paulo e assim como a transação tributária com a União, é necessário que nosso escritório trabalhe em conjunto com o financeiro da empresa para que possamos definir a melhor forma de concretizar a transação com o Fisco.
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