- MALTA ADVOCACIA
Resgate o ICMS/SP acumulado da sua empresa
Aqui na Malta advocacia nós fazemos o levantamento dos créditos relativos ao tributo Estadual e montamos todo o necessário para que sua empresa tenha o crédito devido. Solução completa do início ao fim do processo.
A solução que facilita o processo de resgate
Sistema capaz de gerar arquivos digitais
Conte com nossos advogados especialistas
Suporte, treinamento e capacitação
Por que escolher a Malta Advocacia para resgate de ICMS?
- Autonomia para as empresas;
- Suporte, treinamento e capacitação;
- A melhor solução para resgate tributário;
- Gere receita para sua empresa.
Entenda melhor sobre as diferenças entre as soluções para as portarias CAT 207, 83 e 42
A Malta advocacia irá trabalhar em conjunto com sua empresa para melhor definir em qual portaria a empresa poderá ter o melhor benefício. Vamos para algumas considerações:
CAT 207
Portaria para resgatar ICMS de forma simplificada.
CAT 207
A portaria 207 é o processo simplificado, a solução utiliza seus dados do SPED Fiscal e elabora os arquivos digitais para homologação.
A Portaria CAT 207, publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo em 13 de outubro de 2009, trata da apuração simplificada do crédito acumulado de ICMS com base no IVA (Índice de Valor Agregado). Essa medida foi estabelecida para facilitar o processo de recuperação de créditos pelas empresas, especialmente no que diz respeito ao retorno mais rápido.
Aqui estão alguns pontos importantes sobre a Portaria CAT 207:
- Cálculo Simplificado:
- A portaria prevê um método simplificado para apurar o crédito acumulado de ICMS. Esse cálculo é realizado digitalmente, por meio da plataforma eletrônica do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital).
- O objetivo é agilizar o processo e permitir que as empresas obtenham o crédito de forma mais eficiente.
- Índice de Valor Agregado (IVA):
- O IVA é definido de acordo com o ramo de atividade de cada empresa. Ele serve como base para calcular o crédito acumulado.
- Com base nesse índice, a empresa pode determinar o valor do crédito a que tem direito.
- Benefícios para as Empresas:
- A Portaria CAT 207 visa simplificar a burocracia e facilitar a vida das empresas paulistas.
- Ao seguir esse método simplificado, as empresas podem recuperar créditos de ICMS de maneira mais ágil e eficiente.
CAT 83
Portaria para resgatar ICMS por custeio pela SEFAZ.
CAT 83
A portaria 83 é o processo por custeio, é necessário um trabalho em conjunto com a contabilidade da empresa para que a Malta Advocacia faça a solução e finalize com a elaboração do protocolo dos arquivos digitais de acordo com o layout definido pela secretaria da fazenda.
A Portaria CAT 83 é um dispositivo normativo relacionado ao crédito acumulado de ICMS no estado de São Paulo. Vou abordar duas versões relevantes dessa portaria:
- Portaria CAT 83 de 2009:
- Nesta portaria, publicada em 28 de abril de 2009, estabelece uma sistemática para apuração do crédito acumulado gerado do ICMS. Ela é aplicável às operações e prestações geradoras desse crédito.
- Essa portaria estabelece o limite para utilização, como crédito, de imposto indevidamente pago por destaque a maior em documento fiscal. Em outras palavras, ela trata da possibilidade de recuperar créditos de ICMS quando houve pagamento a maior em notas fiscais.
- Basicamente, a Portaria CAT 83 de 2009 define regras para que as empresas possam calcular e utilizar o crédito acumulado de ICMS de forma mais eficiente.
- Ao final de todo o procedimento de apuração do crédito acumulado de ICMS por custeio, revisão do estoque da empresa, nós elaboramos os arquivos digitais, homologamos no sistema e-Credac da Sefaz e ao final trabalhamos na homologação e aprovação para a cessão onerosa de tal crédito.
CAT 42
Portaria para resgatar ICMS via substituição tributária.
CAT 83
A portaria 42 é nossa solução para resgate de ICMS/ST via substituição tributária, para que as empresas possam dar entrada no pedido de ressarcimento junto a SEFAZ/SP.
- Portaria CAT 42/2018 - Ressarcimento e Complemento do ICMS:
- A Portaria CAT 42/2018 estabeleceu uma obrigação acessória que precisa ser entregue por meio de um arquivo eletrônico contendo os dados de ressarcimento ou complemento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido por substituição tributária no Estado de São Paulo1.
- Essa portaria trouxe regras específicas para o cálculo e a prestação de informações relacionadas ao ressarcimento ou complemento do ICMS retido por sujeição passiva por substituição ou de pagamento antecipado.
- Benefícios e Procedimentos:
- Com a entrada em vigor da Portaria CAT 42/2018, as empresas passaram a ter uma sistemática mais clara para apurar e solicitar o ressarcimento ou complemento do ICMS.
- O objetivo é facilitar o processo e garantir que as empresas possam recuperar os valores corretos de ICMS, evitando pagamentos indevidos ou insuficientes.
- Manual do Sistema de Apuração do Ressarcimento ou Complemento:
- Para entender detalhadamente como realizar essa apuração e prestar as informações necessárias, existe um Manual do Sistema de Apuração do Ressarcimento ou Complemento disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Esse manual oferece instruções sobre conceitos, entrega e guarda das informações.
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Advogados especialistas em recuperação de ICMS
Com mais de 10 anos de mercado, nossa solução já concluiu mais de 40 projetos em diferentes empresas, gerando mais de 25 mil arquivos homologados, um valor total de mais de 200 milhões em recuperação de ICMS.
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Entender qual é a situação fiscal da sua empresa é importante para definir qual solução se encaixa no seu caso. Com a solução definida, iniciaremos o resgate.
Auxílio para resgatar o ICMS
Durante o processo de resgate, prestamos todo auxílio necessário durante a implantação da solução, treinamento e capacitação dos usuários.
Gere receita para sua empresa
Através do processo de resgate de crédito do ICMS, você gera receita para sua empresa, recebendo o ressarcimento em dinheiro.
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