A transação tributária é um acordo celebrado entre a União e o contribuinte, com o objetivo de extinguir créditos tributários mediante concessões mútuas. Essa modalidade de negociação permite ao contribuinte regularizar sua situação fiscal de forma mais facilitada, evitando litígios judiciais e reduzindo os custos de cobrança.
A transação tributária foi introduzida pela Lei nº 13.988/2020, que instituiu a chamada “Transação Tributária na Cobrança da Dívida Ativa da União”. Esse instrumento permite a negociação de débitos inscritos em dívida ativa, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Dentre as possibilidades de transação tributária estão:
1. Transação por adesão: modalidade em que a União estabelece condições pré-determinadas para a negociação, e o contribuinte manifesta seu interesse em aderir às condições oferecidas.
2. Transação individual: modalidade em que o contribuinte apresenta uma proposta para a negociação, com base em sua capacidade de pagamento. Nesse caso, a Receita Federal avaliará a proposta e poderá fazer contrapropostas.
Nosso escritório já concluiu transações na qual se obteve um desconto de 65% no débito total atualizado e o valor restante fora dividido em 120 parcelas mensais.
Recentemente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio do Edital nº 1/24, abriu novas opções para transação de débitos tributários inscritos na dívida ativa da União, cada qual com critérios específicos para adesão. Para esta modalidade de transação por adesão de débitos de até R$ 45 milhões implica pagamento de entrada de, no mínimo, 6% da dívida, parcelada em seis vezes. O saldo restante pode ser dividido em até 114 prestações, com desconto de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
É importante ressaltar que a para cada situação específica há uma melhor transação tributária a ser feita com o Leão. Por isso é necessário uma analise prévia na qual iremos trabalhar em conjunto com o financeiro da empresa e então, com base legal, nosso escritório irá oferecer quais são as melhores opções e formas de pagamento para finalizar a transação junto a União.
Lembrando que transação tributária tem natureza jurídica de um contrato, devendo obedecer aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência. Caso você precise de mais informações específicas sobre a transação tributária na União, em relação a valores, obrigatoriedade, requisitos, entre outros, nos chame em nossos canais de contato.